Maioria do STF proíbe condução coercitiva para interrogatório
A condução coercitiva para interrogatório, que ficou famosa na Lava Jato, é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14).
Até o momento, 6 dos 11 ministros votaram por proibir esse instrumento: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Quatro votaram pela legitimidade da medida: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento ainda não terminou. Falta a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, votar —o que não deve alterar o resultado.
Os magistrados estão julgando duas ações que questionam as conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram ajuizadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustentam que a medida viola o direito dos suspeitos de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar. (…)
Na Folha. Tratei do assunto no blog em dois posts pela manhã. Em um tratei das garantias constitucionais e no outro das individuais.