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Reinaldo Azevedo

Ministro Humberto Martins, do STJ, nega habeas corpus a Lula

Reinaldo Azevedo

30/01/2018 20h58

Agora há pouco, o pedido de habeas corpus feito hoje pela defesa do ex-presidente Lula foi recusado. Comento mais tarde. Leia agora o que segue na Folha:

O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de liminar de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa de Lula pode pedir para o ministro reconsiderar a decisão.

Neste caso, o pedido deve ser analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, Félix Fischer, considerado duro e alinhado com a operação e que voltará do recesso do Judiciário na quinta (1º).

Caso o novo recurso seja negado, a defesa pode recorrer à quinta turma do tribunal. Os advogados também podem tentar recursos no STF.

Na semana passada, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Nesta terça-feira (30), a defesa recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. A informação foi antecipada pela colunista da Folha, Mônica Bergamo.

Na prática, a defesa de Lula pediu uma espécie de "superliminar" para anular a decisão do TRF-4.

Na decisão, Martins afirma que "não estão configurados" os requisitos de urgência para o pedido de liminar. Segundo ele, "o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar".

No habeas corpus, a defesa afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a discutir a execução provisória da pena e, portanto, o STJ deveria suspender uma eventual prisão de Lula.

O ministro Martins afirmou que o STJ já adota o entendimento de que é possível a execução provisória da pena quando ainda há recurso pendente e, portanto, isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

"Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores", escreveu o magistrado.

ESTRATÉGIA

Nos bastidores do STJ, a avaliação é que Lula entrou com o habeas corpus a fim de acelerar a tramitação do caso até o STF. Os cálculos consideram os prazos para que os recursos de Lula sejam julgados pelos relatores e nos colegiados da Lava Jato.

As chances de Lula são consideradas maiores no STF do que no STJ.

Rachado, o Supremo tem dado decisões divergentes sobre prisão após condenação em segundo grau.

Depois da condenação, a presidente da corte, Cármen Lúcia, disse a interlocutores que pautaria uma ação de relatoria do ministro Marco Aurélio para ser discutida no plenário e unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema.

Na segunda (29), a ministra recuou e disse que o tribunal vai se "apequenar"se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância.

À Folha, Marco Aurélio disse que não vai pressionar a presidente: "Apenas liberei o processo, cabe à presidente fazer a pauta".

Sobre a expressão "apequenar", o ministro se restringiu a dizer que "cada qual tem sua percepção".

OUTRO LADO

Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que: "A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades".

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.