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Reinaldo Azevedo

Rosa, Ronald Dworkin, a interpretação da Constituição e o “direito para ouriços”. Ou Qual a diferença entre a Carta e o abacaxi?

Reinaldo Azevedo

10/04/2018 08h54

Página do livro livro "Justice for Hedgehogs" , de Ronald Dworkin, um dos prediletos de Rosa…

Rosa Weber, a "ministra coerente", virou o grande enigma no Supremo. Qualquer um que tenha lido seu voto entendeu que, no mérito, quando avalia a questão à luz da Constituição, ela é contrária à execução da pena antes do trânsito em julgado. Avalia que fere a Constituição. Não obstante, ela votou contra o habeas corpus para Lula porque, afirmou, seguia a colegialidade e buscava a estabilidade da jurisprudência. Qual colegialidade? Em 2016, ao recusar um habeas corpus por 6 a 5 e, depois, na votação de um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), pelo mesmo placar, o pleno do tribunal PERMITIU, MAS NÃO OBRIGOU, a execução da pena após a condenação em segunda instância.

Vamos pensar. Edson Fachin poderia ter remetido o habeas corpus de Lula para a Segunda Turma, e é muito provável que tivesse sido concedido. Escolheu o pleno. Ora, segundo os fundamentos do próprio HC, a questão constitucional estava sendo evocada — como lembrou, aliás, a ministra Cármen Lúcia. Rosa, que foi minoria em 2016, alegou que, não estando em pauta o fundamento constitucional (estava; quem disse que não?), seguiria aquela maioria de antes, contra a sua própria convicção. Dois problemas:

PRIMEIRO: aquela maioria, na forma conhecida, já não existia porque Gilmar Mendes concedera o habeas corpus. Mas que se note: essa é uma falsa questão porque a maioria à qual ela se apegou dizia respeito à votação de um ARE, e o que se votava ali era… habeas corpus. Ora, se não é o HC o recurso apropriado para impedir que alguém tenha, contra a Constituição a juízo da própria ministra, cerceado o seu direito de ir e vir, então será qual instrumento? O Espírito Santo?

SEGUNDO: Rosa, em nome da antiga maioria, seguiu uma nova maioria que ela ajudou a formar. Estupenda e coerente.

Mas vamos seguir um pouco mais com Rosa.

Se vocês lerem o seu voto, encontrarão lá referências a Ronald Dworkin (1931-2013), que foi professor de Teoria Geral do Direito na University College London e na New York University School of Law. No livro "Justice for Hedgehogs" — Justiça para Ouriços (!!!) —, afirma o que vai acima:

"Um juiz que manda alguém para a prisão por uma interpretação que ele nem acredita melhor, mas apenas diferente, de intepretações rivais deveria ir ele próprio para a cadeia".

Não! Eu não estou querendo soltar Lula e mandar ministros do Supremo para a prisão. Nem Dworkin pretendia encarcerar juízes. Vai ali um misto de ironia com hipérbole. É apenas para chamar a atenção de magistrados que têm a ousadia de decidir contra a letra explícita da lei.

Como estamos vendo, a emenda sai sempre pior do que o soneto e do que o clichê.

Afinal, qual é a diferença entre uma Constituição e um abacaxi?

Alguém poderia dizer: o abacaxi não ordena nosso sistema jurídico.

É verdade!

Então a Constituição Brasileira pode ser um abacaxi, sob certo ponto de vista, não?

A gente pode ainda apostar na estabilidade da jurisprudência e responder: "Fico com a decisão do colegiado".

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.