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Reinaldo Azevedo

Temer não tinha saída a não ser expressar a sua indignação. O Partido da Polícia não reconhece limites; escora-se no Judiciário que faz política

Reinaldo Azevedo

28/04/2018 08h05

Michel Temer faz pronunciamento e acusa perseguição: e há mesmo!

Conversava ontem à noite com um amigo e especulávamos se o presidente Michel Temer não tinha errado ao fazer um pronunciamento sobre o vazamento de uma investigação que está na PF que, por si, já percorre a trilha da inconstitucionalidade, com todas as tintas da perseguição. Cabe, no entanto, a pergunta: o que sobrou a Temer? Calar-se diante da violência, da agressão? Segundo a especulação que veio a público, a PF apura se o presidente não usou a compra e a reforma de imóveis para lavar dinheiro. O que se tem além disso? Nada.

Pergunta óbvia: quem vazou essa informação para a imprensa está interessado em justiça, em apuração dos fatos, em precisão? Quem vazou essa informação para a imprensa é um defensor de uma sociedade democrática, em que alguém só é condenado com provas? A Polícia Federal vai apurar o vazamento. Como de hábito, não chegará a lugar nenhum. E delegados ainda dizem por aí que não vão aceitar pressão.

Estamos a falar ainda daquele inquérito sobre a decreto dos Portos, que teria beneficiado a empresa Rodrimar. Rodrigo Janot estendeu-se sobre a questão na primeira denúncia que fez contra Temer. Ali já estava a heterodoxia. O tema nada tinha a ver com o imbróglio de Joesley e companhia. O então procurador-geral não tinha acusação nenhuma a fazer. Ele defendeu abertamente que se abrisse a investigação para ver se havia algo a investigar, prática típica das ditaduras.

E foi aberta. O delegado titular do inquérito é Cleyber Malta, que abriu linha direta com Roberto Barroso, o ministro mais decente, honrado, honesto, independente e limpinho da história do STF, como sabe um monte de gente que ainda há de dar seu testemunho a respeito dessa tempestade de qualidades. A Procuradoria Geral da República não viu a necessidade de quebrar o sigilo bancário de Temer. Cleyber viu. E conseguiu isso com Barroso, o amigão Impoluto. Ocorre que a quebra remonta a 2013, quando Temer ainda não era presidente, o que afronta o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição.

O mesmo dispositivo foi violado a pedido de Raquel Dodge, procuradora-geral, e com a concordância aí de Edson Fachin!, para investigar se Temer tinha ciência da suposta doação de R$ 10 milhões ao PMDB, em 2014, pelo caixa dois. Nenhum dos delatores, note-se, citou o nome do presidente. Ministros do Supremo, assim, vão cassando prerrogativas constitucionais não de Temer, mas da Presidência da República. Cármen Lúcia, presidente do Tribunal, por sua vez, violou o Artigo 84 e impediu Temer de nomear Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho.

Atenção! Esse inquérito dos portos já teve dois adiamentos. Até agora, não encontraram nada que possa incriminar o presidente. Como a coleta de provas foi infrutífera a partir da edição do decreto, então se está recuando no tempo para ver se conseguem achar alguma coisa em passado remoto.

Uma perseguição a um presidente com essa intensidade, que eu me lembre, é inédita. Atentem para o tom do vazamento de agora: investigadores da Polícia Federal, no fim das contas, têm não mais do que especulações…

Metamorfose investigativa
Tais especulações, no entanto, são a expressão mais pura do comportamento do chamado "Partido da Polícia". Isso se tornou uma rotina. Notem: Janot, lá atrás, achou que era preciso investigar Temer para saber se havia o que investigar… A suspeita era a de que o decreto havia beneficiado a Rodrimar. Nada encontraram a respeito. Ora, não tem importância.

Então os bravos passam a investigar a Rodrimar antes mesmo da edição do decreto. E se vão buscar no passado remoto evidência de que ela mantinha relações com Temer. Em paralelo, levanta-se a possibilidade, devidamente vazada para a imprensa, de que o presidente possa ter usado reforma de imóveis e os ditos-cujos para lavar dinheiro recebido ilicitamente.

Mas e o objeto do decreto dos portos? Ora, esqueçam! Daqui a pouco, alguém vai cobrar que Temer prove que não cometeu crime na aquisição de bens. A denúncia original, a essa altura, já desapareceu. E, é fato, o Partido da Polícia pode causar estragos. Vejam o caso do apartamento de Lula em São Bernardo. Na denúncia original, o ex-presidente seria o verdadeiro dono de um apartamento contíguo ao seu, embora, segundo a acusação, o mantenha em nome de terceiros. O dinheiro para comprá-lo seria propina paga pela Odebrecht.

Até agora, o MPF não conseguiu demonstrar a tal propina. Ao contrário: os elementos fáticos corroboram a versão de que Lula aluga o imóvel. Então se muda o objeto da investigação. O MPF se desobriga de demonstrar a culpa, e cabe ao réu demonstrar que não é o verdadeiro dono do imóvel. Caso se considere que ele não foi convincente, então será condenado por corrupção passiva e lavagem, ainda que inexistam as provas dos dois crimes.

Há um método em curso, insisto, aplicado pelo Partido da Polícia. Avalia ter o apoio da sociedade e da imprensa para qualquer barbaridade. Afinal, uma causa nobre justificaria as agressões ao Estado de Direito: a corrupção.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.