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Reinaldo Azevedo

TSE não estabelece prazo para instauração de ação que resulte em cassação de diploma desde que se tenha feito a contestação na data certa

Reinaldo Azevedo

19/10/2018 07h23

Há mais: a Resolução nº 23.551 do TSE estabelece no Parágrafo 2º do Artigo 6º:
"§ 2º Sem prejuízo das sanções pecuniárias específicas, os atos de propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados na forma e para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990."

Eu explico o que isso significa: se surgir, a qualquer momento ao longo do mandato de Bolsonaro, a evidência de que sua campanha foi conivente com o crime, pode ser aberta uma ação que resulte na cassação do "diploma" de sua eleição — vale dizer: do seu mandato. Desde que tenha havido a impugnação — isto é: a contestação — no prazo de 15 dias depois da diplomação.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.