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Reinaldo Azevedo

VAMOS FURUNGAR 4: Bolsonaro não pode ser processado, no mandato, por atos anteriores a ele; Flávio pode. E em 1ª instância

Reinaldo Azevedo

14/12/2018 07h38

Sim, que se investigue tudo, diz o general. Afirmou-o o próprio Bolsonaro. E se a heterodoxia chegar ao presidente? Pois é… O Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição estabelece:
"O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
Ou por outra: nada do que aconteceu antes do exercício do mandato pode ser investigado no curso do mandato. Flávio Bolsonaro não está protegido pelo artigo. Aliás, caso se confirme a suspeita de que Flávio tinha um operador que sequestrava parte do salário de servidores ou que havia funcionários fantasmas que apenas recebiam o salário, sem trabalhar, para repassar a esse operador, Flávio pode ser processado na primeira instância da Justiça. O STF restringiu o foro especial para senadores e deputados a crimes cometidos durante o mandato e em função dele.
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.